O que a lei passou a dizer
Em vigor desde 29 de outubro de 2025, a lei incluiu no ECA a definição de assistência afetiva que os pais devem aos filhos e passou a considerar ilícita, sujeita a reparação de danos, a omissão que ofenda direito fundamental da criança, incluídos os casos de abandono afetivo.
Arts. 4º, §§ 2º e 3º, 5º, parágrafo único, e 22 do ECA
Falar no WhatsAppO que é assistência afetiva
É prestada por meio de convívio ou de visitação periódica que permita acompanhar a formação psicológica, moral e social do filho, e compreende:
- Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
- Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, quando possível de ser atendida.
Outras mudanças no ECA
O rol de deveres dos pais passou a mencionar expressamente a convivência e a assistência material e afetiva, além do sustento, da guarda e da educação. As escolas também passaram a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de negligência, abuso ou abandono.
O que a lei não fez
A lei não criou um crime nem fixou valores de indenização. A reparação continua a depender da demonstração, no processo, da omissão, do dano e da relação entre eles.
Lei nº 15.240/2025; arts. 4º, §§ 2º e 3º, 5º, parágrafo único, 22 e 56, IV, do ECA.