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Curatela e Tomada de Decisão Apoiada | Advocacia Parronchi Pular para o conteúdo
Direito de Família · Curatela

Curatela: apoio na medida certa para quem não consegue decidir sozinho

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deixou de ser um “tudo ou nada”. Ela é medida excepcional, limitada aos atos patrimoniais e negociais e fixada na proporção da necessidade de cada pessoa. Nesta página explicamos quando ela cabe, quando a tomada de decisão apoiada basta e quais são os deveres de quem assume o encargo de curador.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é a curatela

A curatela é a medida judicial que nomeia um curador para cuidar dos interesses de um adulto que, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade — por exemplo, em razão de uma demência avançada, de um AVC grave ou de outra condição que a impeça de manifestar o que deseja. A lei também a admite para os ébrios habituais, os dependentes de drogas e os pródigos (art. 1.767 do Código Civil).

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) mudou a lógica do instituto. A deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil, e hoje só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A curatela passou a ser medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e que deve durar o menor tempo possível. Ela alcança apenas os atos patrimoniais e negociais: não atinge o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Por isso a sentença não é mais um “tudo ou nada”. O juiz ouve pessoalmente a pessoa, determina perícia e fixa os limites da curatela, considerando as vontades e preferências de quem será curatelado. E, quando a pessoa ainda consegue decidir com algum suporte, a lei oferece uma alternativa que preserva sua capacidade: a tomada de decisão apoiada.

Situações que costumam surgir:

  • Pai ou mãe com demência em estágio avançado
  • Familiar que sofreu AVC ou acidente e não consegue se comunicar
  • Filho com deficiência intelectual que completou 18 anos
  • Dependência química que compromete o próprio patrimônio
  • Conta, benefício ou imóvel que ninguém consegue movimentar
  • Curador com dúvidas sobre as contas ou que deseja deixar o encargo

Na Advocacia Parronchi, os pedidos de curatela e de tomada de decisão apoiada são conduzidos pessoalmente pelo sócio-fundador, Dr. Wagner Parronchi (OAB/SP 208.835), com o apoio de toda a equipe de advogados do escritório. O trabalho dele começa por uma conversa com a família sobre a pessoa que precisa de apoio — o diagnóstico, o que ela ainda consegue decidir sozinha, quem cuida dela no dia a dia e quais rendas e bens precisam ser administrados — e pelo levantamento dos documentos: relatórios e laudos médicos, documentos pessoais, comprovantes de benefícios e de contas bancárias e matrículas de imóveis. A partir daí, ele explica se o caso comporta a tomada de decisão apoiada ou a curatela, e em quais limites, conduz o pedido ao juiz — inclusive o de curatela provisória, quando há atos urgentes a praticar — e orienta o curador nomeado sobre a administração dos bens e a prestação de contas. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto do advogado Wagner Parronchi
Dr. Wagner ParronchiSócio-fundador · OAB/SP 208.835

Apoio, curatela ou curatela provisória

A lei oferece instrumentos de intensidade diferente, do mais leve ao mais restritivo. A escolha depende do quanto a pessoa ainda consegue decidir e de haver ou não atos urgentes a praticar. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Apoio

Tomada de decisão apoiada

A própria pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas idôneas, com quem tenha vínculo e em quem confie, para apoiá-la nas decisões da vida civil. Ela continua plenamente capaz: as decisões são dela, tomadas com informação e apoio.

Art. 1.783-A do Código Civil; art. 84, § 2º, da Lei nº 13.146/2015

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Como se pede

O pedido é feito pela própria pessoa que será apoiada, com a indicação dos apoiadores. Junto com ele vai um termo que define os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores e o prazo de vigência do acordo, sempre com respeito à vontade, aos direitos e aos interesses de quem será apoiado.

O que o juiz faz

Antes de decidir, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar e depois de ouvir o Ministério Público, ouve pessoalmente o requerente e as pessoas que prestarão o apoio.

Como funciona no dia a dia

  • As decisões tomadas dentro dos limites do apoio valem perante terceiros, sem restrições;
  • Quem negocia com a pessoa apoiada pode pedir que os apoiadores também assinem o contrato;
  • Em negócio que possa trazer risco ou prejuízo relevante, se a pessoa e um apoiador divergirem, o juiz decide, ouvido o Ministério Público;
  • O apoiador negligente ou que exerça pressão indevida pode ser denunciado ao juiz ou ao Ministério Público e substituído;
  • A pessoa apoiada pode pedir o fim do acordo a qualquer tempo, e o apoiador pode pedir ao juiz para deixar a função.
Curatela

A ação de curatela

Quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade, a família pede ao juiz a nomeação de um curador. O processo — que o CPC ainda chama de interdição — inclui entrevista pessoal com o juiz e perícia, e a sentença define para quais atos haverá curatela.

Arts. 747 a 755 do CPC; art. 1.767 do Código Civil

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Quem pode pedir

O cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores e o representante da entidade em que a pessoa está abrigada. O Ministério Público pode pedir em caso de doença mental grave, quando os demais não existem, não pedem ou são incapazes. Quem pede precisa comprovar o vínculo com documentos.

As etapas

  • Petição inicial — descreve os fatos que mostram a incapacidade para administrar os bens e o momento em que ela se revelou, com laudo médico ou a explicação de por que não foi possível obtê-lo;
  • Entrevista — o juiz entrevista a pessoa sobre sua vida, seus bens, suas vontades, preferências e laços afetivos; se ela não puder se deslocar, é ouvida onde estiver, com os recursos que a ajudem a se expressar;
  • Defesa — a pessoa pode impugnar o pedido em até 15 dias após a entrevista, com advogado próprio ou curador especial, e o Ministério Público acompanha o processo;
  • Perícia — pode ser feita por equipe multidisciplinar, e o laudo indica especificamente os atos para os quais a curatela é necessária;
  • Sentença — nomeia o curador e fixa os limites da curatela; depois, é inscrita no registro civil e publicada.
Urgência

Curatela provisória

Quando há atos que não podem esperar a sentença — pagar a casa de repouso, movimentar a conta em que cai o benefício, assinar um contrato —, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo, para atos determinados.

Art. 749, parágrafo único, do CPC; art. 87 da Lei nº 13.146/2015

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Quando cabe

Em casos de relevância e urgência, para proteger os interesses da pessoa, o juiz pode nomear curador provisório, de ofício ou a pedido do interessado, ouvido o Ministério Público. O pedido costuma ser feito já na petição inicial, com os laudos e a demonstração dos atos que precisam ser praticados.

O alcance

A nomeação provisória vale para os atos indicados na decisão e até a sentença, que pode confirmá-la, ampliá-la, reduzi-la ou substituí-la. Quem exerce a curatela provisória responde pelos atos que pratica e deve guardar os comprovantes de tudo o que recebe e paga em nome da pessoa.

O curador: quem é, o que faz e como presta contas

Ser curador é um encargo exercido no interesse da pessoa curatelada, sob fiscalização do juiz. Conhecer essas regras antes da nomeação evita problemas depois.

Nomeação

Quem pode ser curador

A lei indica uma ordem — cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe, depois o descendente mais apto —, mas o juiz nomeia quem melhor atenda aos interesses da pessoa. É possível a curatela compartilhada entre duas ou mais pessoas.

Arts. 1.775 e 1.775-A do Código Civil; art. 755, § 1º, do CPC

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A ordem da lei e a vontade da pessoa

O cônjuge ou companheiro que não esteja separado é, de direito, o curador do outro. Na falta dele, vêm o pai ou a mãe e, depois, o descendente que se mostrar mais apto, com preferência dos mais próximos. Sem nenhum deles, o juiz escolhe. Em qualquer caso, a sentença considera as vontades e preferências da pessoa e atribui a curatela a quem melhor possa atender aos seus interesses. Se a pessoa vive em instituição, o juiz deve dar preferência a quem tenha com ela vínculo familiar, afetivo ou comunitário.

Curatela compartilhada

Na curatela de pessoa com deficiência, o juiz pode nomear mais de um curador — por exemplo, dois irmãos que dividem os cuidados com o pai ou a mãe.

Filhos da pessoa curatelada

Se a pessoa curatelada tiver filho incapaz sob sua guarda, a autoridade do curador se estende, em regra, à pessoa e aos bens desse filho.

Exercício

O que o curador pode fazer

O curador pratica os atos patrimoniais definidos na sentença — receber rendas, pagar despesas, administrar bens. Vender imóvel, fazer acordo ou aceitar herança dependem de autorização do juiz.

Arts. 1.741, 1.748 a 1.750, 1.774 e 1.781 do Código Civil

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Atos que dependem de autorização judicial

  • Pagar dívidas da pessoa curatelada;
  • Aceitar herança, legado ou doação, ainda que com encargos;
  • Fazer acordos;
  • Vender bens móveis cuja conservação não convenha e, nos casos permitidos, imóveis — estes só com vantagem manifesta, avaliação judicial prévia e aprovação do juiz;
  • Propor ações e defender a pessoa curatelada em juízo.

O que é proibido, mesmo com autorização

O curador não pode comprar para si bens da pessoa curatelada por contrato particular, doar bens dela nem adquirir créditos contra ela.

Além dos bens

O curador deve buscar tratamento e apoio que favoreçam a autonomia da pessoa, e a lei assegura a ela o direito à convivência familiar e comunitária, evitando o recolhimento em estabelecimento que a afaste desse convívio.

Contas

Prestação de contas e fim da curatela

O curador presta contas anualmente ao juiz, com o balanço do ano. A curatela pode ser revista, reduzida ou levantada quando a causa que a justificou cessa ou se modifica.

Art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015; arts. 756 e 761 a 763 do CPC

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As contas

A cada ano, o curador apresenta ao juiz o balanço da administração, com os comprovantes de receitas e despesas. As despesas justificadas e proveitosas à pessoa curatelada são levadas a crédito do curador. O cônjuge casado no regime da comunhão universal não é obrigado a prestar contas, salvo determinação judicial. Quando a curatela termina, a prestação de contas final é indispensável.

Levantamento da curatela

Cessada a causa, a curatela é levantada. O pedido pode ser feito pela própria pessoa curatelada, pelo curador ou pelo Ministério Público, com nova perícia. O levantamento também pode ser parcial, quando a pessoa recupera a capacidade para alguns atos.

Remoção e substituição do curador

O Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse pode pedir a remoção do curador nos casos previstos em lei; em situação de extrema gravidade, o juiz pode suspendê-lo e nomear substituto interino.

Assuntos relacionados

A curatela costuma se relacionar com outras medidas de proteção e com a organização do patrimônio da família. Cada assunto tem página própria.

Como atuamos na curatela

Pedir a curatela de alguém da família é uma decisão difícil. O trabalho começa pela escuta e busca a medida que preserve o máximo de autonomia da pessoa.

Escuta da família

Entender a condição da pessoa, a rotina de cuidados e o que ela ainda consegue decidir sozinha.

Laudos e relatórios

Organização dos relatórios médicos que descrevem a condição e suas repercussões nos atos da vida civil.

A medida proporcional

Tomada de decisão apoiada ou curatela, e em quais limites, conforme o que o caso concreto exige.

Curatela provisória

Pedido de nomeação provisória quando há contas, benefícios ou contratos que não podem esperar a sentença.

Orientação ao curador

Como administrar os bens, quando pedir autorização ao juiz e como guardar os comprovantes.

Prestação de contas

Apoio na preparação do balanço anual, das contas finais e dos pedidos de levantamento ou substituição.

Onde a curatela costuma se complicar

As dificuldades costumam aparecer menos no pedido e mais na administração do dia a dia.

Pedido mais amplo do que o necessário

A curatela restringe direitos. Pedir mais do que a situação exige tende a encontrar resistência no processo e pode deixar de lado alternativas mais adequadas, como a tomada de decisão apoiada.

Dinheiro misturado

Rendas da pessoa curatelada na mesma conta do curador dificultam a prestação de contas e costumam gerar questionamentos de outros familiares.

Venda sem autorização

Imóveis da pessoa curatelada não podem ser vendidos livremente: a venda depende de autorização do juiz, de avaliação e da demonstração de vantagem para ela.

Advogado responsável

A atuação do escritório em curatela e tomada de decisão apoiada é conduzida pessoalmente pelo seu sócio-fundador, com apoio de todos os demais advogados da equipe.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, conduz pessoalmente os pedidos de curatela atendidos pelo escritório, com o apoio de toda a equipe de advogados, e participa diretamente das decisões de estratégia mais delicadas — a escolha entre a tomada de decisão apoiada e a curatela, os limites a pedir ao juiz, as divergências entre familiares e a venda de bens da pessoa curatelada. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Conheça nossa equipe

Nenhum processo caminha bem sem alguém que o acompanhe de perto e sem alguém para atender quem está do outro lado esperando notícias. Por isso o escritório reúne uma equipe de advogados dedicada às suas áreas de atuação, para que cada cliente tenha com quem falar. Abaixo estão os contatos diretos de cada advogada e advogado.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de famílias que cuidam de alguém que já não consegue administrar sozinho a própria vida financeira.

Meu pai tem Alzheimer. Preciso pedir a interdição dele?

Depende do estágio da doença e do que precisa ser feito. Enquanto ele consegue compreender e manifestar sua vontade, pode tomar as próprias decisões — se necessário, com o apoio previsto na tomada de decisão apoiada. Quando já não consegue exprimir a vontade e há atos patrimoniais a praticar, como receber valores, pagar despesas ou administrar bens, o caminho é a curatela, nos limites necessários. Cada caso depende de avaliação médica e de análise individual.

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A curatela tira todos os direitos da pessoa?

Não. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. A pessoa curatelada continua titular dos direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, e a sentença precisa explicar por que a curatela é necessária e em quais limites.

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Meu filho com deficiência vai fazer 18 anos. A curatela é automática?

Não. Aos 18 anos, a pessoa adquire a plena capacidade civil, e a deficiência, por si só, não a afasta. A curatela só existe por decisão judicial, quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade, e sempre nos limites necessários. Se ela consegue decidir com algum suporte, a tomada de decisão apoiada pode ser suficiente. A escolha depende de análise individual.

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A pessoa precisa ir ao fórum para a entrevista com o juiz?

A entrevista com o juiz é obrigatória, mas, se a pessoa não puder se deslocar, o juiz a ouve no local onde ela estiver — em casa, no hospital ou na instituição. Durante a entrevista, podem ser usados recursos que a ajudem a expressar suas vontades e preferências, e o juiz pode ouvir parentes e pessoas próximas.

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Quanto tempo leva o processo de curatela?

Depende da Vara, da realização da perícia e de haver ou não discordância entre os familiares. Por isso a lei prevê a curatela provisória: quando há atos urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início, para que contas e despesas da pessoa não fiquem paradas até a sentença.

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O curador pode vender a casa da pessoa curatelada?

Só com autorização do juiz. A venda de imóvel da pessoa curatelada exige vantagem manifesta para ela, avaliação judicial prévia e aprovação do juiz, com participação do Ministério Público. Sem autorização, a eficácia do negócio fica na dependência de aprovação posterior do juiz.

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Como costuma ser feito

O curador pede a autorização no processo, explicando por que a venda atende ao interesse da pessoa curatelada — por exemplo, para custear o tratamento ou porque o imóvel está se deteriorando. O juiz determina a avaliação e decide, ouvido o Ministério Público.

O destino do dinheiro

O curador não pode manter consigo valores além do necessário às despesas ordinárias. O dinheiro da venda é depositado ou aplicado conforme o juiz determinar, e só é movimentado com ordem judicial, para as finalidades previstas em lei.

Os outros familiares podem fiscalizar o curador?

Sim. As contas são prestadas ao juiz, e os interessados podem se manifestar sobre elas. O Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse pode pedir a remoção do curador que descumpre seus deveres, e, em situação de extrema gravidade, o juiz pode suspendê-lo e nomear um substituto interino.

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