O que é a tutela
A tutela dá a uma criança ou a um adolescente um responsável legal quando falta quem exerça o poder familiar: os pais faleceram, foram julgados ausentes ou perderam esse poder por decisão judicial (art. 1.728 do Código Civil). O tutor assume a guarda, o cuidado com a educação e o sustento e a administração dos bens do tutelado, sempre sob fiscalização do juiz, até os 18 anos ou a emancipação.
A tutela não se confunde com a guarda. A guarda obriga à assistência material, moral e educacional e regulariza quem cuida da criança no dia a dia, mas os pais continuam titulares do poder familiar. A tutela pressupõe a falta dos pais ou a prévia perda ou suspensão do poder familiar, inclui o dever de guarda e acrescenta a representação legal e a gestão do patrimônio. Também não se confunde com a adoção, que cria vínculo definitivo de filiação.
É um encargo exercido no interesse da criança: o tutor presta compromisso, administra os bens sob inspeção do juiz e presta contas. Por isso a lei cuida tanto de quem pode ser tutor — e permite que os próprios pais deixem por escrito, com antecedência, a pessoa que desejam ver nessa função.
Situações que costumam surgir:
- Falecimento dos pais, ou de um deles quando o outro é desconhecido
- Avós ou tios que já criam a criança e precisam regularizar a situação
- Pais que desejam indicar em testamento quem cuidará dos filhos
- Criança órfã que recebeu herança, pensão ou seguro de vida
- Tutor que precisa de autorização judicial para um ato em nome do tutelado
- Prestação de contas, substituição ou remoção do tutor
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de tutela são conduzidos pessoalmente pelo sócio-fundador, Dr. Wagner Parronchi (OAB/SP 208.835), com o apoio de toda a equipe de advogados do escritório. O trabalho dele começa por uma conversa sobre a situação da criança ou do adolescente — o que aconteceu com os pais, com quem ele vive hoje, quem da família pode e quer assumir o cuidado e se há bens, pensão ou seguro em nome dele — e pelo levantamento dos documentos: certidões de nascimento e de óbito, decisões sobre o poder familiar, testamento, se houver, e comprovantes dos bens e rendas. A partir daí, ele conduz o pedido de nomeação do tutor e, depois dela, orienta o tutor nas autorizações judiciais e na prestação de contas. Também orienta os pais que desejam deixar a nomeação do tutor por escrito. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.